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A Medida Provisória 1.304/2024 trouxe alterações na tributação e nas regras de compensação de energia para o setor de Geração Distribuída no Brasil. Para o integrador solar, entender essas mudanças e seus impactos práticos é essencial para manter propostas precisas e clientes bem informados.
Este artigo analisa os principais pontos da MP 1.304 e suas implicações para o mercado solar.
A MP 1.304 foi editada em 2024 dentro de um contexto de discuções sobre a sustentabilidade financeira do sistema elétrico brasileiro e a distribuição dos custos da rede de distribuição. Com o crescimento expressivo da Geração Distribuída, parte dos custos da rede passou a ser distribuída de forma desigual entre consumidores com e sem sistemas solares.
A MP 1.304 modificou aspectos das regras de compensação para sistemas de Geração Distribuída, com impacto na economia líquida dos sistemas instalados após a data de entrada em vigor da medida.
As alterações afetam como o custo de disponibilidade é calculado para consumidores que geram energia solar, impactando o valor mínimo da fatura mesmo para quem gera energia suficiente para cobrir todo o consumo.
Para o integrador solar, as mudanças da MP 1.304 exigem:
A SolarZ monitora continuamente as mudanças regulatórias do setor solar e atualiza os modelos de cálculo da plataforma para refletir as regras vigentes. O integrador que utiliza a SolarZ tem a garantia de que suas propostas estão sempre em conformidade com a legislação atual.
Para o integrador que quer manter propostas precisas sem precisar acompanhar cada mudança regulatória, a SolarZ oferece a ferramenta certa. Conheça os planos e comece hoje.